terça-feira, 27 de dezembro de 2016

Prazo para renovação do Fies termina nesta sexta-feira, 30


Estudantes que ainda não concluíram seu aditamento precisam se apressar.
Foto: João Bittar / MEC

Os estudantes que ainda não concluíram a renovação do contrato do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) devem ficar atentos, pois o prazo final termina nesta sexta-feira, 30 de dezembro. Outro prazo que também se encerra essa semana, quinta-feira, 29, é para que os agentes financeiros - Banco do Brasil e Caixa Econômica - recebam os Documentos de Regularidade de Matrícula (DRMs) emitidos a partir do dia 25 de novembro e que estejam com o prazo de comparecimento ao banco expirado.

O presidente do FNDE, Silvio Pinheiro, esclarece ainda que os problemas apresentados no recebimento de documentos pelos bancos já foi resolvido. “Quem procurou os agentes financeiros e não conseguiu fazer o aditamento na semana passada pode se dirigir novamente às instituições financeiras, porque os gargalos já foram todos solucionados. Mas é preciso comparecer logo e não deixar para a última hora”, conclui. O Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) decidiu estender o prazo de aditamento e prorrogar a validade dos DRMs para que nenhum estudante fosse prejudicado.

Os contratos do Fies devem ser renovados a cada semestre. O pedido de aditamento é feito inicialmente pelas faculdades e, em seguida, os estudantes devem validar as informações inseridas pelas instituições no Sistema Informatizado do Fies (SisFies).
No caso de aditamento não simplificado, quando há alteração nas cláusulas do contrato, como mudança de fiador, por exemplo, o estudante precisa levar a documentação comprobatória ao agente financeiro para finalizar a renovação. Já nos aditamentos simplificados, a renovação é formalizada a partir da validação do estudante no sistema. Fonte MEC

sexta-feira, 2 de dezembro de 2016

Órgãos de trânsito intensificam ações da Lei Seca no Ceará em Dezembro

Foto: Agentes de trânsito realizando blitz

Considerado um dos principais fatores de risco de acidentes, o uso do álcool na condução do veículo será coibido com ações diárias de fiscalização durante todo o mês de dezembro. Uma força-tarefa entre Autarquia Municipal de Trânsito e Cidadania (AMC), Departamento Estadual de Trânsito (Detran), Polícia Rodoviária Estadual (PRE) e Guarda Municipal intensificará a Operação Lei Seca em pontos de grande circulação na cidade para evitar a incidência de colisões graves e conflitos veiculares, aumentando a segurança viária.

A determinação foi acordada em reunião realizada na sede da AMC que contou ainda com a presença de consultores da Iniciativa Bloomberg de Segurança Viária, além de representantes dos órgãos. Até o final deste mês, todo dia haverá esse tipo de fiscalização específica, visto que em dezembro existe um grande número de festas de final de ano e confraternização, no qual naturalmente aumenta o consumo do álcool. 

“Serão ações de alta visibilidade, de caráter também pedagógico, para que a população sinta a presença dos agentes nas ruas e evitem cometer a infração, protegendo a sua vida e reduzindo a probabilidade de se envolver em acidentes”, explica Arcelino Lima, superintendente da AMC. 
As abordagens estarão atualizadas de acordo com o novo Manual de Procedimento Operacional (MPO), ferramenta que padroniza as normas de fiscalização e define o papel de cada servidor envolvido na missão, desde a forma de abordar à mensagem educativa que deve ser repassada para orientar quanto ao perigo de cometer aquela prática. 
 
Os locais serão definidos conforme o histórico de acidentalidade viária coletado pelo órgão, tendo prioridade vias com alto fluxo veicular e situadas no entorno de bares e restaurantes. Durante a mobilização, o corpo operacional do órgão, mobilizado em viaturas e motos adquiridas na atual gestão, oferecerá o teste de etilômetro e verificará as condições de trafegabilidade do veículo e do condutor. 
 
A tendência é reforçar essas mobilizações para criar a cultura no cidadão de respeito às normas de circulação viária. Ao intensificarmos a fiscalização, aumentaremos a segurança de todos, visto que o álcool torna os reflexos mais lentos, diminui a vigilância e reduz a acuidade visual, o que contribui para acidentes graves e mortes no trânsito”, acrescenta Lima. 
 
Segundo o Art. 165 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência é uma infração de natureza gravíssima, 7 pontos na carteira de habilitação, multa no valor de R$ 2.934,70 e suspensão do direito de dirigir por 12 meses. Se houver reincidência em até um ano, a multa duplica. Além disso, a legislação prevê o recolhimento do documento de habilitação e a retenção do veículo. Criminalmente, o motorista também pode ser preso caso seja comprovada a ingestão da bebida através do exame e termo de constatação. Fonte AMC