Em alusão ao Dia do Idoso, a Defensoria Pública do Estado do Ceará faz um alerta: mudanças na legislação asseguram tratamento diferenciado às pessoas acima de 80 anos.
Na data em que se comemorou o Dia do Idoso
(01.10), foi também o aniversário de 14 anos do Estatuto do Idoso,
instituído para concretizar os preceitos da Constituição Federal em
relação às pessoas maiores de 60 anos. A Lei 10.741/03 regula questões
como atendimento prioritário, moradia, saúde, proteção contra tratamento
discriminatório ou violento, assuntos trabalhistas e previdenciários e
muitos outros. Recentemente a legislação ganhou uma atualização que
trouxe um olhar mais cuidadoso para os idosos acima de 80 anos. A Lei
13.466/2017, sancionada em julho deste ano, altera três artigos do
Estatuto do Idoso e, dentre outras providências, estabelece que os
maiores de 80 anos terão suas necessidades atendidas com preferência em
relação aos demais idosos.
Segundo
o defensor público Daniel Leão, supervisor do Núcleo do Idoso, a lei
veio conceder um benefício para pessoas com idade avançada e tentar
diferenciar dos idosos de 60 anos. “O Estatuto do Idoso fala que a
prioridade é para idosos acima de 60 anos, entretanto sabemos que há uma
diferença entre um idoso de 60 e um de 80 anos que pode ser tanto
funcional, como intelectual. Os idosos de 80 anos, obviamente, precisam
ter um olhar diferenciado por conta das limitações da grande maioria.
Dentro dessa perspectiva as prioridades são amplas, tanto no âmbito
processual, como no atendimento e em casos de saúde. Porém, o único caso
que essa prioridade pode ser afastada é o de urgência e emergência”,
explica o defensor público.
A
Defensoria Pública do Estado do Ceará garante, por meio do Núcleo do
Idoso, atendimento especializado e prioritário para o cidadão acima de
60 anos, atuando em todas as esferas da vida civil do idoso, de forma a
concretizar seus direitos, com especial ênfase para as questões ligadas à
saúde, família e propriedade.
O
atendimento especial aos idosos maiores de 80 anos já vem sendo
implementado na Defensoria desde quando a lei entrou em vigor. “Já
estamos tendo esse cuidado há um tempo nos núcleos da instituição,
começando na triagem, onde são analisados os casos para aplicar essa
prioridade especial. Em todos os casos que chegam até o Núcleo do Idoso
os maiores de 80 anos são prioridade”, pontua o Daniel Leão. FONTE: DP/CE
